STJ PROÍBE REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE PARA QUEM TEM MAIS DE 60

17/04/2008 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão da Justiça do Rio que condenou a Amil a cancelar o reajuste de 185% da mensalidade do plano de saúde da aposentada Oracy Pinheiro Soares da Rocha,64 anos, após ela ter completado 60 anos. A operadora também foi condenada a devolver em dobro, com juros, o valor pago em excesso pela segurada. A decisão beneficia todos os clientes que entraram ou que entrarão na Justiça contra aumentos abusivos das operadoras. Hoje, 4 milhões de idosos têm planos de saúde no Brasil.
“Este é um precedente que servirá de base para todas as demais decisões a partir de agora”, declarou a ministra Nancy Andrighi, do STJ. Pelo Estatuto do Idoso, em vigor desde 2004, operadoras não podem aumentar as mensalidades depois que o cliente completar 60 anos.
A decisão vale para todos os idosos: não importa se completaram 60 anos antes de o Estatuto do Idoso entrar em vigor. “O consumidor que atingiu a idade de 60 anos, quer seja antes da vigência do Estatuto do Idoso, quer seja a partir de sua vigência (1º de janeiro de 2004), está sempre amparado contra a abusividade de reajustes das mensalidades com base exclusivamente no alçar da idade de 60 anos”, acrescentou a ministra Andrighi, que relatou o caso.
“Quando veio o boleto, com quase o dobro do que eu pagava de plano de saúde para a minha esposa, resolvi recorrer à Justiça. Para não ficar sem plano, paguei o valor total, para depois entrar com a ação. Todos têm que correr atrás de seus direitos”, ensina o porteiro Nilton Soares da Rocha, 70 anos, que procurou a Defensoria Pública depois que o plano de Oracy pulou dos R$300 para mais de R$700.
O aposentado Valdemar Bianco, 65 anos, gostou de saber da decisão. “Tinha um plano de saúde, mas, quando fiz 60 anos, a cada trimestre as mensalidades se tornavam mais caras. Tentei manter a cobertura, pois sou diabético e tenho problema de pressão, mas não pude continuar a arcar com os gastos. Por isso, fui obrigado a entrar no sistema de saúde público. Felizmente, agora se fez justiça, já que não é certo encarecer o plano justamente no momento em que mais precisamos”, destaca.
Por meio de nota a Amil informou que não comentaria o julgamento do STF
(Site JusBrasil: http://oab-rj.jusbrasil.com.br/noticias/26998/stj-proibe-reajuste-de-pla… Do jornal O Dia)